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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1992
Altera a redação do parágrafo único do art. 114 e o caput do art. 126 do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 114 e o caput do art. 126 do Regimento Interno do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114. ..........................................................................................................................
Parágrafo único. Ao Secretário da comissão compete:
a) redigir as atas;
b) organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;
c) manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.
Art. 126. A designação de relator, independente da matéria e de reunião da comissão, obedecerá à proposição das representações partidárias ou dos blocos parlamentares nela existentes, será alternada entre os seus membros e far-se-á em quarenta e oito horas após o recebimento do projeto, salvo nos casos em que este Regimento fixe outro prazo."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de maio de 1992.
Senador Mauro Benevides
Presidente