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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1992

Altera a redação do parágrafo único do art. 114 e o caput do art. 126 do Regimento Interno do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 114 e o caput do art. 126 do Regimento Interno do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 114. ..........................................................................................................................

Parágrafo único. Ao Secretário da comissão compete:

a) redigir as atas;

b) organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;

c) manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.

Art. 126. A designação de relator, independente da matéria e de reunião da comissão, obedecerá à proposição das representações partidárias ou dos blocos parlamentares nela existentes, será alternada entre os seus membros e far-se-á em quarenta e oito horas após o recebimento do projeto, salvo nos casos em que este Regimento fixe outro prazo."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de maio de 1992.

Senador Mauro Benevides

Presidente