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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 52, inciso VII, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 13, DE 1989

Autoriza a Prefeitura Municipal de Xique-Xique, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor de NCz$ 2.762.617,50 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezessete cruzados novos e cinqüenta centavos).

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Xique-Xique, Estado da Bahia, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de NCz$ 2.762.617,50 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezessete cruzados novos e cinqüenta centavos), assegurada a atualização monetária pelo índice oficial adotado pelo Governo Federal, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada a financiar obras de drenagem de galerias e caixas de recepção, terraplenagem com cortes, expurgos, aterros e pavimentação em paralelepípedos, naquele Município.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de abril de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente