Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 13, de 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pindamonhagaba, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$140.532.600,00 (cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Pindamonhagaba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autoriza a elevar em Cr$140.532.600,00 (cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade e agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de execução de obras do Projeto CURA – Comunidade Urbanas para Recuperação Acelerada -, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE