Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regime Interno, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1975

Altera a composição de classes da categoria funcional de Assistente Legislativo do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo de que trata a Resolução nº 18, de 1973, e dá outras providências.

Art. 1º - As classes integrantes da categoria funcional de Assistente Legislativo, código SF-AL-012, do grupo-Atividades de Apoio Legislativo, são distribuídas pelas escalas de nível de que trata o art. 2º da Resolução nº 18, de 1973, na forma do Anexo.

Art. 2º - O nível 5 da escala a que se refere o artigo anterior é acrescido, in fine, das seguintes expressões: "II) Atividades de pesquisa e assistência legislativas de nível superior".

Art. 3º - Na aplicação do disposto nesta Resolução, serão observadas, integralmente, as normas constantes da Resolução nº 18, de  1973, que estruturou o Grupo-Atividades de Apoio Legislativo.

Art. 4º - A Comissão Diretora redistribuirá, sem aumento, a lotação ideal da categoria de Assistente Legislativo, tendo em vista a nova estrutura estabelecida pela presente Resolução.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de maio de 1975

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE