Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regime Interno, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1975
Altera a composição de classes da categoria funcional de Assistente Legislativo do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo de que trata a Resolução nº 18, de 1973, e dá outras providências.
Art. 1º - As classes integrantes da categoria funcional de Assistente Legislativo, código SF-AL-012, do grupo-Atividades de Apoio Legislativo, são distribuídas pelas escalas de nível de que trata o art. 2º da Resolução nº 18, de 1973, na forma do Anexo.
Art. 2º - O nível 5 da escala a que se refere o artigo anterior é acrescido, in fine, das seguintes expressões: "II) Atividades de pesquisa e assistência legislativas de nível superior".
Art. 3º - Na aplicação do disposto nesta Resolução, serão observadas, integralmente, as normas constantes da Resolução nº 18, de 1973, que estruturou o Grupo-Atividades de Apoio Legislativo.
Art. 4º - A Comissão Diretora redistribuirá, sem aumento, a lotação ideal da categoria de Assistente Legislativo, tendo em vista a nova estrutura estabelecida pela presente Resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de maio de 1975
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE