Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição. e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
Resolução nº 13, de 1974.
Autorizo o Governo do Estado de São Paulo a realizar operações financeiras, em moeda estrangeira, para a construção civil, fornecimento e instalação de equipamentos de três hospitais de ensino naquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar operações financeiras, em moeda estrangeira, para o custeio de estudos e projetos, construção civil, planejamento, fornecimento e instalação de equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos e médico-hospitalares para os hospitais de ensino a serem construídos na Cidade Universitária da Universidade de São Paulo (USP), na Universidade de Campinas (UNICAMP), e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
Art. 2º - As operações financeiras a que se refere o artigo anterior constituirão:
I - em empréstimo de US$55.000.00.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares) com grupo financiador externo a ser indicado;
II - em financiamento a ser negociado com “Hospitalia International GmbH”, na importância de 80% (oitenta por cento) do material de origem estrangeira, no valor de até DM50.000.000,00 (cinqüenta milhões de marcos alemães), observados os critérios de similaridade nacional determinados pela Carteira de Comércio Exterior (CACEX) e vigorantes na época da apresentação das Guias de Importação.
Art. 3º - As operações externas realizar-se-ão nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamento da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgão encarregados da execução da política enconômica-fianceira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Banco do Estado de São Paulo S.A., e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 122, de 4 de julho de 1973, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 5 de julho de 1973.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nºº 14/74)
Publicada no DCN (Seção II) de 4-5-74