Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgou a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1973.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de expressões contidas no art. 80 da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 30 de agosto de 1972 nos autos da Representação nº 877, a execução das expressões “rejeitado o projeto, subsistirá a Lei Orçamentária anterior” do art. 80 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada com a Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1973.
Paulo Torres
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.