Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
Resolução nº 13, de 1963 (*)
Concede aposentadoria a Efrain Rego Barros, Auxiliar de Limpeza, PL-11, da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado com os vencimentos integrais do cargo e a gratificação adicional a que tiver direito, nos termos do art. 191, item I, da Constituição Federal, combinado com o art. 178, Item III, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e com o art. 341, Item III, do Regulamento da Secretaria do Senado Federal (Resolução nº 6, de 1960), Efrain Rego Barros, Auxiliar de Limpeza, PL-11, da mesma Secretaria.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1963.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
(*) Republica-se por ter saído com incorreções