Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1956
Artigo único - É concedida aposentadoria a Marcos José Lisboa de Oliveira, Diretor de Serviço, padrão PL-2, no cargo de Vice-Diretor-Geral, padrão PL-1, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.
Senado Federal, em 12 de junho de 1956. - Vivaldo Lima, 1º-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência.