Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1954
Artigo único - É concedida licença ao Senador Domingos Velasco, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, a fim de participar dos trabalhos da Comissão Consultiva de Empregados e Trabalhadores Intelectuais da Organização Internacional do Trabalho, a realizar-se em Genebra, Suíça.
Senado Federal, em 18 de maio de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal