Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2002

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) a contratar operação de crédito externo, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, no valor total equivalente a US$ 6,148,348.00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito dólares norte-americanos), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) autorizada a contratar operação de crédito externo, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, no valor total equivalente a US$ 6,148,348.00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito dólares norte-americanos), de principal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação a que se refere o caput deste artigo serão destinados a financiar, parcialmente, o Programa de Recuperação das Áreas Degradadas e de Preservação do Córrego Sóter.

Art. 2º A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

I - mutuário: Município de Campo Grande (MS);

II - mutuante: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - natureza da operação: crédito externo;

V - valor: o equivalente a até US$ 6,148,348.00 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito dólares norte-americanos), de principal;

VI - juros: Libor-US$ - 6 (seis) meses + 1,4500% a.a. (um inteiro e quatro mil e quinhentos décimos de milésimos por cento ao ano), pagos semestralmente;

VII - outros encargos:

a) comissão de administração: igual a US$ 61,483.00 (sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três dólares norte-americanos);

b) comissão de compromisso: igual a 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;

VIII - prazo: 144 (cento e quarenta e quatro) meses;

IX - principal: amortizável em 20 (vinte) parcelas semestrais consecutivas;

X - carência: 30 (trinta) meses;

XI - liberação:

a) ano de 2002: US$ 4,090,394.53 (quatro milhões, noventa mil, trezentos e noventa e quatro dólares norte-americanos e cinqüenta e três centavos);

b) ano de 2003: US$ 2,057,953.47 (dois milhões, cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e três dólares norte-americanos e quarenta e sete centavos);

XII - índice de atualização: variação cambial (dólar norte-americano);

XIII - leis municipais autorizativas: nº 3.857, de 24 de maio de 2001, e nº 3.907, de 19 de novembro de 2001.

 

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se referem os arts. 1º e 2º, tendo como contragarantia oferecida pelo Município de Campo Grande (MS) as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, e § 4º do art. 167, da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito e a celebração do respectivo contrato de contragarantia.

Art. 4º As partes envolvidas nesta operação deverão cumprir e reconhecer o cumprimento, preliminarmente às formalizações contratuais, do atendimento de todas as condicionalidades prévias à realização do primeiro desembolso do empréstimo.

Art. 5º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal