Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.803 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910
Annexa á Justiça local do Districto Federal o Juizo dos Feitos da Saude Publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em conformidade do disposto do art. 6º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
Decreta:
Art. 1º E’ annexado á Justiça local do Districto Federal o Juizo dos Feitos da Saude Publica, ficando equiparado o respectivo juiz, para todos os effeitos, aos dos Feitos da Fazenda Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PeçaNHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.