DECRETO N

DECRETO N. 7.803 – DE 6 DE JANEIRO DE 1910

Annexa á Justiça local do Districto Federal o Juizo dos Feitos da Saude Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em conformidade do disposto do art. 6º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

Decreta:

Art. 1º E’ annexado á Justiça local do Districto Federal o Juizo dos Feitos da Saude Publica, ficando equiparado o respectivo juiz, para todos os effeitos, aos dos Feitos da Fazenda Municipal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PeçaNHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.