DECRETO N. 7.793 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber Americo Lobo Leite Pereira, Francisco Prisco de Souza Paraiso e Carlos Justiniano das Chagas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da Iei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 60 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:275$ para pagamento dos subsidios que deixaram de receber Americo Lobo Leite Pereira, Francisco Prisco de Souza Paraiso e Carlos Justiniano das Chagas, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, e na razão de 1:425$ cada um, o primeiro como senador pelo Estado de Minas Geraes e os outros dous como deputados federaes, respectivamente, pelo da Bahia e pelo já citado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.