DECRETO N

DECRETO N. 7.791 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Adão Martiniano Saraiva a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Adão Martiniano Saraiva, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais,  a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da lndependência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.