DECRETO N. 7.791 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:250$ para pagamento das ajudas de custo e de subsidios que deixou de receber José de Almeida Martins Costa Junior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado peio art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:250$ para pagamento das ajudas de custo de 1894 e 1898 e dos subsidios relativos aos periodos de 10 de outubro a 20 de dezembro de 1894, de 5 a 31 de maio de 1897 e de 3 de maio a 15 de dezembro de 1898, que deixou de receber José de Almeida Martins Costa Junior, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 31 de de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.