DECRETO N. 7.786 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:825$, para pagamento de subsidios que deixaram de receber Luiz Delfino dos Santos, Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, José Pedro de Oliveira Gaivão, Justiniano de Serpa, Alcindo Guanabara, Homero Baptista, Carlos Augusto de Campos, Gabino Besouro e Adolpho Afonso da Silva Gordo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8° da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:825$ para pagamento dos subsidios que Luiz Delfino dos Santos, Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, José Pedro de Oliveira Galvão, Justiniano de Serpa, Alcindo Guanabara, Homero Baptista, Carlos Augusto de Campos, Gabino Besouro e Adolpho Affonso da Silva Gordo deixaram de receber, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, e na razão de 1:425$ a cada um, o primeiro na qualidade de senador pelo Estado de Santa Catharina e os outros na de deputados federaes, respectivamente, pelos Estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Alagôas e S. Paulo.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º de Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.