DECRETO N. 7.784 - DE 31 DE DEZEMBRO de 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 19:120$500 para pagamento devido ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.157, de 25 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 19:120$500 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.