Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.784 - DE 31 DE DEZEMBRO de 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 19:120$500 para pagamento devido ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.157, de 25 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 19:120$500 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.