DECRETO N. 7.782 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1909
Providencia para que as amortizações de emprestimos externos suspensos em virtude do accôrdo do Funding Loan sejam restabelecidas dentro do exercido de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que as circumstancias excepcionaes da vida economica e financeira do paiz em 1898 determinaram o accôrdo Funding Loan, em virtude do qual ficou suspenso serviço de amortização da nossa divida externa por 13 annos a findarem em junho de 1911;
Considerando que esse accôrdo, garantindo nossa possibilidade de reconstrucção das finanças nacionaes, pela valorização crescente, do meio circulante e pelo desenvolvimento progressivo das rendas, permittiu á administração publica realizar obras de melhoramentos de portos e de ampliação das redes ferro-viarias existentes, além da construcção de novas, e bem assim permittiu a reconstituição necessaria do nosso apparelho militar;
Considerando que si os sacrificios impostos á nação pela imperiosa necessidade de consolidar seu credito foram largamente compensadas por taes melhoramentos, só possiveis, entretanto, com o recurso a emprestimos, que augmentaram a divida externa e interna, indispensavel se torna cuidar-se, logo que seja opportuno, de reduzir os seus encargos;
Considerando que as condições presentes das finanças publicas asseguram ao Governo os fundos precisos para a antecipação do pagamento da amortização da divida externa de que resultará certamente a vigorização do nosso credito.
Resolve, usando da autorização que lhe confere o art. 58, n. 8, da lei n. 2.221, de 30 do corrente, que o ministro da Fazenda providencie para que as amortizações dos emprestimos a que se refere o citado accôrdo sejam restabelecidas dentro do exercido de 1910 revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1909. 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.