Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.779 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos de Jardineiro, Padrão C, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da transferência de José Luiz do Rego e de vagas constantes da relação nominal, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa