DECRETO N

DECRETO N. 7.774 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1941

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E, da carreira de Servente, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Augusto Berquó, Alfredo Corrêa dos Santos e de vagas constantes de relação nominal, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.