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DECRETO N°- 7.773, DE 4 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2040 (2012), de 12 de março de 2012, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à República Árabe da Líbia,
D E C R E T A :
Art. 1º A resolução 2040 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de março de 2012, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
ANEXO