Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 406, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PARAÍSO DE CAMOCIM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aracati, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 280, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio Paraíso de Camocim Ltda. para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência