REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim,  Primeiro Vice-Presidente do  Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 406, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PARAÍSO DE CAMOCIM LTDA. para executar  serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aracati, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 280, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Rádio Paraíso de Camocim Ltda. para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de julho de 2003.

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência