Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 405, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA “AMIGOS DE CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição do Lago-Açu, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 318, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária “Amigos de Conceição do Lago-Açu” a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição do Lago-Açu, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal