Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 405, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO PADRE JOÃO STICKER para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jucás, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 775, de 15 de maio de 2002, que outorga permissão à Fundação Padre João Sticker para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Jucás, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência