Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 404, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO CV AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Gama, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de janeiro de 2002, que outorga concessão à Rádio CV AM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Gama, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência