Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 403, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SEABRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Seabra, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 604, de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão à Rádio Seabra FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Seabra, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal