Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 401 – DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à REDE FORTAL DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pedra Branca, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 268, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rede Fortal de Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pedra Branca, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal