Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE BRAGANEY a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Braganey, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 320, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Braganey a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Braganey, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal