REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 399, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DO CONSELHEIRO PEDRO BATISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Brígida, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 799, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação dos Amigos do Memorial do Conselheiro Pedro Batista a executar, pelo prazo de d              ez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Brígida, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de julho de 2003.

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência