Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 398, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VEREDA DO BREJO ANGELIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gameleiras, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2006, que outorga autorização ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vereda do Brejo Angelim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gameleiras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de julho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal