Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 397, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à MORRO ALTO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Progresso, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.805, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Morro Alto FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Progresso, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de maio de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal