Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2001

Aprova o ato que autoriza o CLUBE DE MÃES "NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Penalva, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 223, de 31 de maio de 2000, que autoriza o Clube de Mães "Nossa Senhora da Conceição" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Penalva, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal