Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  396, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRABONITENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Bonita, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 174, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Pedra bonitense de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Bonita, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal