REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 396, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão  outorgada à RÁDIO FM niquelândia LTDA. para explorar serviço de  radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 1.786, de 10 de setembro de 2002, que renova por dez anos, a partir de 10 de junho de 2001, a permissão    outorgada à Rádio FM Niquelândia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal