REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 395, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO VALE DO COREAÚ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Granja, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 24 de abril de 2002, que renova, a partir de 5 de outubro de 1998, a concessão da Rádio Vale do Coreaú Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Granja, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal