Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 395 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE PASTOS BONS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pastos Bons, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 334, de 25 de junho de 2001, que autoriza a Centro Social e Comunitário dos Moradores de Pastos Bons a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pastos Bons, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal