Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  394, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE SANTANA DO LIVRAMENTO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 515, de 8 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2002, a permissão outorgada à Rede Comunitária de Comunicações de Santana do Livramento Ltda. para explorar, sem  direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal