Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 394, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EMISSORA DA BARRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de junho de 1996, a concessão da Rádio Emissora da Barra Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal