Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 394, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA INTEGRAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Foz do Jordão, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 156, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Integração a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Foz do Jordão, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal