Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio São Paulo Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de março de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio São Paulo Ltda.", outorgada originariamente a "Rádio Cometa S.A." e, posteriormente, a "Rádio Jornal de São Paulo Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal