Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO M ESPÍRITO SANTO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 700, de 29 de julho de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio FM Espírito Santo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal