Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE NEPOMUCENO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 124, de 3 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Nepomuceno a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal