Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.716, de 21 de novembro de 1979, que “dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 3 de março de 1978”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.716, de 21 de novembro de 1979, que “dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 3 de março de 1978”.
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1980.
Senador Nilo Coelho
1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
REP01+++
(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.716, de 22 de novembro de 1979, que “dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 03 de março de 1978’’.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.716, de 22 de novembro de 1979, que ‘’dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 03 de março de 1978’’.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE MAIO DE 1980
Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republicado por haver saído com incorreções no D.O. de 9.5.80