Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 21, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.204, de 18 de janeiro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.204, de 18 de janeiro de 1972, que “altera, para o exercício de 1972, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.”
SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 25-5-72