Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
decreto legislativo nº 21, de 1967.
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas para o fim de ser mantida a reforma do 2º Sargento Milton Anastácio Alves.
Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interposto no processo nº 13.218-65, para fim de ser mantida a reforma do 2º Sargento Milton Anastácio Alves, tornando-se definitivo o ato praticado em 10 de junho de 1966, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 012, de 28 de março de 1966 do Ministro da Guerra.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1967.
Auro moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL