Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º da Constituição Federal, e eu promulgo seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21 DE 1954

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 1.º de fevereiro de1952,entre o Govêrno da União e o Estado do Rio de Janeiro, para delegar á Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio daquele Estado as atribuições referentes ao cooperativismo do serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 14 de julho de 1954

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do SENADO FEDERAL