Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1951

Art. 1º. O Tribunal de Contas registrará o têrmo do Acôrdo celebrado em 12 de junho de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Amazonas, para desenvolvimento dos serviços de assistência psiquiátrica nesse Estado.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de julho de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE- PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA.