Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE FÊNIX DE COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 477, de 23 de agosto de 2007, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de outubro de 2001, a permissão outorgada à Rede Fênix de Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal