Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURA VIVA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jutaí, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultura Viva do Município de Jutaí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jutaí, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal