Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO DE MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Guarany de Santarém Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santarém, Estado do Pará.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 656, de 5 de setembro de 1994, que renova, a partir de 5 de março de 1992, por dez anos, a permissão outorgada à Rádio Guarany de Santarém Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santarém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE MARÇO DE 1998

Senador GERALDO MELO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,

no exercício da PRESIDÊNCIA