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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 20, DE 1994

Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papelmoeda, no exercício de 1992, no valor de CR$5.230.000.000.000,00, para atender às exigências das atividades de produção e circulação de riqueza nacional no primeiro semestre.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papelmoeda, no exercício de 1992, no valor de CR$5.230.000.000.000,00 (cinco tri­lhões, duzentos e trinta bilhões de cruzeiros).

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de maio de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente