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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 20, DE 1994
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel‑moeda, no exercício de 1992, no valor de CR$5.230.000.000.000,00, para atender às exigências das atividades de produção e circulação de riqueza nacional no primeiro semestre.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel‑moeda, no exercício de 1992, no valor de CR$5.230.000.000.000,00 (cinco trilhões, duzentos e trinta bilhões de cruzeiros).
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de maio de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente